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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

DIREITO Á SAÚDE


A Constituição Espanhola resume sua regulação da situação dos estrangeiros no país a un só artigo. São vários os preceitos constitucionais que se podem aplicar aos mesmos:

- O art.13, que regula com caráter geral a consessão de direitos aos estrangeiros;
- O art.41, relativo al sistema de Seguridade Social;
- E o art.43, que é o que trata especificamente do reconhecimento do direito a proteção da saúde.

A Constituição Espanhola, em seu artigo 43, não regula o próprio direito à saúde, senão o direito a que todos os poderes públicos, com o objetivo de protegê-la, adotem as medidas oportunas pra eliminar as deficiências na saúde e tudo que se refira a ela. (Senteça do TC 95/2000).
Da mesma forma, a Lei Geral de Sanidade, no seu artigo 1 diz que o objetivo desta lei é fazer efetivo o direito à proteção da saúde reconhecido no art. 43 y concordantes à constituição.


A Lei Orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social, no seu art.12, regula o direito à assistência sanitária distinguindo 4 grupos diferenciados:

1- O direito à assistência sanitária em casos de urgência até a alta médica.
2- O direito à assistência sanitária aos estrangeiros menores de dezoito anos nas mesmas condições que os espanhóis.
3- O direito à assistência para estrangeiras grávidas durante a gestação, parto e pós-parto.
4- O direito à assistência nas mesmas condições que os espanhóis aos estrangeiros que se vivam na Espanha e estejam inscritos no "Padrón" do município em que residam habitualmente.


Prestem muita atenção neste último grupo, pois acredito que a maioría dos brasileiros que residem aqui estão incluídos nesta categoria.

Assim, o art.12 LOEX, concede o direito à assistência não somente à estrangeiros residentes e com autorização de residência e trabalho e com seguridade social.Todos os estrangeiros que tenham empadronamento, poderão beneficiar-se do serviço sanitário,independente de que se encontrem legais ou não tenham os documentos necessários para isso e que não possuam recursos econômicos suficientes.

Este direito se materializa através da " TARJETA SANITÁRIA", documento individualizado que dá acesso aos mesmos, con independência de sua nacionalidade, status social ou da capacidade aquisitiva do seu titular
Portanto, os requisitos para que se produza o reconhecimento do direito à assistência sanitária são o empadronamento e a carência de recursos econômicos suficientes.

Concluindo, estrangeiros com ou "sem papéis" têm direito à saúde. É um direito, pois, de caráter universal.

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