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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

DIREITO Á SAÚDE


A Constituição Espanhola resume sua regulação da situação dos estrangeiros no país a un só artigo. São vários os preceitos constitucionais que se podem aplicar aos mesmos:

- O art.13, que regula com caráter geral a consessão de direitos aos estrangeiros;
- O art.41, relativo al sistema de Seguridade Social;
- E o art.43, que é o que trata especificamente do reconhecimento do direito a proteção da saúde.

A Constituição Espanhola, em seu artigo 43, não regula o próprio direito à saúde, senão o direito a que todos os poderes públicos, com o objetivo de protegê-la, adotem as medidas oportunas pra eliminar as deficiências na saúde e tudo que se refira a ela. (Senteça do TC 95/2000).
Da mesma forma, a Lei Geral de Sanidade, no seu artigo 1 diz que o objetivo desta lei é fazer efetivo o direito à proteção da saúde reconhecido no art. 43 y concordantes à constituição.


A Lei Orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social, no seu art.12, regula o direito à assistência sanitária distinguindo 4 grupos diferenciados:

1- O direito à assistência sanitária em casos de urgência até a alta médica.
2- O direito à assistência sanitária aos estrangeiros menores de dezoito anos nas mesmas condições que os espanhóis.
3- O direito à assistência para estrangeiras grávidas durante a gestação, parto e pós-parto.
4- O direito à assistência nas mesmas condições que os espanhóis aos estrangeiros que se vivam na Espanha e estejam inscritos no "Padrón" do município em que residam habitualmente.


Prestem muita atenção neste último grupo, pois acredito que a maioría dos brasileiros que residem aqui estão incluídos nesta categoria.

Assim, o art.12 LOEX, concede o direito à assistência não somente à estrangeiros residentes e com autorização de residência e trabalho e com seguridade social.Todos os estrangeiros que tenham empadronamento, poderão beneficiar-se do serviço sanitário,independente de que se encontrem legais ou não tenham os documentos necessários para isso e que não possuam recursos econômicos suficientes.

Este direito se materializa através da " TARJETA SANITÁRIA", documento individualizado que dá acesso aos mesmos, con independência de sua nacionalidade, status social ou da capacidade aquisitiva do seu titular
Portanto, os requisitos para que se produza o reconhecimento do direito à assistência sanitária são o empadronamento e a carência de recursos econômicos suficientes.

Concluindo, estrangeiros com ou "sem papéis" têm direito à saúde. É um direito, pois, de caráter universal.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Estou começando este blog hoje. O motivo pelo qual decidí criar esse espaço foi o fato de receber constantemente perguntas relacionadas com o meu trabalho, que é a medicina e , principalmente na minha especialidade,ginecologia e obstetrícia. Tive muitos problemas, como todo imigrante,de entender como tudo funciona por aqui. Depois da longa trajetória atrás dos meus papéis para deixar de estar aqui só como estudante de doutorado, finalmente consegui em 2008 o visto de residência e trabalho e isso depois de ter passado muito tempo esperando a homologação dos meus títulos brasileiros. Pra quem mora aqui, toda essa novela não é nenhuma novidade e sei que tem muita gente no meio do caminho ainda. Tenho que dizer que o importante é não desistir.Cada pessoa tem um motivo diferente para ter deixado o seu país, sua família, trabalho e seja lá o que for prá trás, e pra ter tomado essa decisão, o sonho deve ser importante mesmo.Não vou entrar mais nesse tema aqui, mais queria dizer que tudo chega,tem que ter paciência, 40.000 vezes paciência...e no caminho, não esquecer que tem muita gente no começo ainda e que não custa nada usar o nosso conhecimento pra ajudar a cada uma delas quando preciso. Então é isso, a partir de agora vou divulgar esse blog pra quem tiver dúvidas e eu puder ajudar.



ESPERANÇA

Mário Quintana



Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano
Vive uma louca chamada Esperança
E ela pensa que quando todas as sirenas
Todas as buzinas
Todos os reco-recos tocarem
Atira-se
E
— ó delicioso vôo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,
Outra vez criança...
E em torno dela indagará o povo:
— Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá
(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:
— O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA...


Texto extraído do livro "Nova Antologia Poética", Editora Globo - São Paulo, 1998, pág. 118.

Tudo sobre o autor e sua obra em "Biografias".